Conselho da APA do Rio Verde
Em 2000, o Decreto Estadual 2375/2000 definia a criação de uma CAT – Câmara de Apoio Técnico para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA do Rio Verde, bem como para manifestar-se sobre outros assuntos quando solicitados pelos demais órgãos da administração pública. Em 2010, o Decreto Estadual 6171/2010 revogou o artigo referente à CAT do Rio Verde e criou o Conselho Gestor da APA do Rio Verde, composto de início pelos seguintes representantes do Estado do Paraná, Municípios e entidades federais: Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, Batalhão de Polícia Florestal da Polícia Militar do Paraná – BPFlo, Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, Departamento de Estradas de Rodagem – DER-PR, Ministério Público, através do Centro de Coordenação das Promotorias de Meio Ambiente; Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL; Companhia Campolarguense de Energia – COCEL; Instituto das Águas do Paraná, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Prefeitura Municipal de Araucária, Prefeitura Municipal de Campo Largo, Prefeitura Municipal de Campo Magro, e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS. Segundo o mesmo Decreto, o Conselho Gestor será regulamentado por Decreto Estadual específico, a ser proposto pelas entidades citadas no caput do presente artigo, o qual contemplará obrigatoriamente a participação da sociedade civil organizada. Porém, até a presente data, o Conselho da APA do Verde ainda não foi instituído, ficando atualmente o GIT – Grupo Interinstitucional de Trabalho, responsável pela análise dos casos inerentes à APA.