Fretamento Metropolitano

O Fretamento Metropolitano é a modalidade de transporte realizada por empresas regularmente constituídas e registradas, e que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos, com contrato específico e pagamento periódico por parte do contratante.

A delegação deste serviço, bem como as funções fiscalizatórias, de planejamento e de gestão, são exercidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR e, na Região Metropolitana de Curitiba, em conjunto com a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - Comec (Lei Complementar Estadual nº 153, de 10 de janeiro de 2013 e Decreto Estadual no 1821 , de 05 de maio de 2000).

Sendo assim, a Comec em conjunto com DER estabelecem o gerenciamento do Fretamento Metropolitano de Curitiba.

Para tal os pedidos de autorização de fretamento devem ser enviados para a Comec por meio do e-mail fretamento@comec.pr.gov.br.

Assim que aprovado, a autarquia enviará a documentação para registro e cadastro no Sistema de Transporte Comercial - STC.

O DER por sua vez irá emitir e enviar, às transportadoras, os documentos resultantes dos processos de Registro, renovação e inclusão de veículos, para execução dos serviços de fretamento na RMC, permitindo às transportadoras, que atenderem os requisitos previamente estabelecidos, efetuarem a emissão das Licenças de Fretamento Eventual – LFE e Fretamento Contínuo, via sistema STC, observada as particularidades previamente estabelecidas e ajustadas.

Os documentos necessários para a análise encontram-se em anexo:

Relação de documentos necessários para realizar o primeiro registro de empresa junto ao DER

Relação de documentos necessários para realizar renovação de registro de empresa junto ao DER

Relação de documentos necessários para realizar inclusão de veículos na frota de empresa junto ao DER

Modelos

Anexo 01 - Modelo de requerimento

Anexo 02 - Modelo de declaração de antecedentes

Anexo 03 - Modelo de declaração da seguradora