Analise de processos imobiliários pela Comec mostra aquecimento do mercado 22/12/2021 - 11:53
De acordo com a legislação estadual, todos os processos de condomínios e incorporações imobiliárias, inseridos em áreas de manancial, nos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), necessitam da anuência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). Essa anuência busca garantir que os empreendimentos respeitem a capacidade de suporte do solo e, consequentemente, mantenham a qualidade dos mananciais de abastecimento de toda a região.
Assim, todo empreendedor que deseja implementar condomínios e incorporações imobiliárias na RMC, precisa de uma certidão da Comec anuindo o empreendimento, ou certificando que a área não está localizada em manancial. Este trabalho é realizado pelo Departamento de Controle do Uso e Ocupação Territorial (DCOT).
Desde de 2019 a Comec tem buscado agilizar a análise destes processos, inclusive desburocratizando procedimentos e reforçando a equipe técnica responsável pelas análises, e os números positivos alcançados neste ano apontam que o resultado tem sido positivo.
Durante os anos de 2016 a 2018, foram analisados em média 500 processos por ano. Sendo 520 processos em 2016, 458 em 2017 e 522 no ano de 2018. Porém, já no primeiro ano desta gestão, em 2019, o número de processos analisados saltou para 664 tendo sido o recorde registrado até a data. O ano de 2020, apresentou uma queda nas análises, causada especialmente pelas medidas restritivas impostas pela pandemia de Covid-19. Foram analisados 580 processos no ano. Mesmo representando uma queda o número ainda supera todos os anos anteriores a gestão. E agora, em 2021, a DCOT volta a bater um novo recorde, tendo analisado 755 processos.
O número representa um aumento de 26% na análise de processos se comparado ao registrado anterior em 2019 e segundo o presidente da Comec Gilson Santos, demonstra também um bom momento de crescimento e desenvolvimento da Região Metropolitana. “A agilidade na análise dos processos é fundamental, pois desde o início falamos que o poder público não poder ser uma barreira para o empreendedor. É preciso garantir, é claro, um crescimento ordenado, planejado, seguindo a legislação vigente, mas ágil e assertivo. Incentivando investimentos e oportunidades. O aumento no número de processos é também uma demonstração de que o empreendedor está animado com a retomada econômica e tem boas perspectivas para o futuro, encontrando na Região Metropolitana de Curitiba boas oportunidades de investimentos”.
DESBUROCRATIZAÇÃO – Desde o início de 2019 o governador Ratinho Junior determinou que o serviço público buscasse ferramentas para garantir mais eficiência. Em agosto de 2020, com o objetivo de desburocratizar a análise dos processos, a Comec promoveu o cruzamento das áreas de abrangências territoriais das nove circunscrições imobiliárias existentes em Curitiba, com as áreas de mananciais definidas no Decreto Estadual no 4435/2016.
Essa iniciativa comprovou que apenas duas das nove circunscrições são realmente atingidas por áreas de mananciais, a 8ª e a 9ª Circunscrições, que no caso, são atingidas pela APA do Passaúna.
A Comec decidiu então expedir uma certidão que confere aos registradores de imóveis de Curitiba um mapa comprobatório do atingimento dos mananciais. Essa iniciativa fez com que essa exigência registral deixasse de ser solicitada de forma ampla e genérica por parte dos registros de imóveis, autorizando que promovam os registros dos imóveis não atingidos sem a necessidade do trâmite na autarquia. Em caso de dúvida por parte do registrador, o processo poderá ser encaminhado para consulta específica no DCOT.
PROCESSOS DIGITAIS – Outra grande mudança realizada foi a implementação, em 2019, do processo 100% digital, tornando desnecessário que o interessado se obrigue a ir até a sede da autarquia.
A mudança agilizou o trâmite de registros de imóveis garantindo toda a legalidade necessária nos processos.