Áreas de Proteção Ambiental - APAs
As Áreas de Proteção Ambiental – APAs são unidades de conservação previstas pela Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e possuem como objetivo conciliar o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.
As APAs criadas na RMC, com base na Lei Estadual n° 12.248/98, são unidades mais restritivas que as UTPs e visam a proteção das bacias contribuintes das represas de abastecimento público, atuais e futuras.
Na aglomeração urbana metropolitana existem cinco APAs instituídas que são as do Irai, do Piraquara, do Pequeno, do Passaúna e do Verde. Dentre as quais, somente as do Irai, do Piraquara e do Passaúna possuem seus planos ambientais aprovados, através de um instrumento denominado Zoneamento Ecológico-Econômico. (COMEC, 2001, p.52).
O planejamento das APAs foi efetuado considerando a capacidade de suporte da bacia hidrográfica e a manutenção da qualidade da água nas represas de abastecimento.
A gestão das APAs do Irai e Passaúna é efetuada pelas Câmaras de Apoio Técnico do Irai e do Passaúna, compostas por representantes de diversas instituições, que possuem poder consultivo e tratam de processos que dizem respeito a questões que interferem no espaço da bacia hidrográfica, notadamente quanto ao uso e ocupação do solo.