Áreas de Proteção Ambiental - APAs

As Áreas de Proteção Ambiental – APAs são unidades de conservação previstas pela Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e possuem como objetivo conciliar o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.

As APAs criadas na RMC, com base na Lei Estadual n° 12.248/98, são unidades mais restritivas que as UTPs e visam a proteção das bacias contribuintes das represas de abastecimento público, atuais e futuras.

Na aglomeração urbana metropolitana existem cinco APAs instituídas que são as do Irai, do Piraquara, do Pequeno, do Passaúna e do Verde. Dentre as quais, somente as do Irai, do Piraquara e do Passaúna possuem seus planos ambientais aprovados, através de um instrumento denominado Zoneamento Ecológico-Econômico. (COMEC, 2001, p.52).

O planejamento das APAs foi efetuado considerando a capacidade de suporte da bacia hidrográfica e a manutenção da qualidade da água nas represas de abastecimento.

A gestão das APAs do Irai e Passaúna é efetuada pelas Câmaras de Apoio Técnico do Irai e do Passaúna, compostas por representantes de diversas instituições, que possuem poder consultivo e tratam de processos que dizem respeito a questões que interferem no espaço da bacia hidrográfica, notadamente quanto ao uso e ocupação do solo.

Localização das áreas de proteção ambiental da RMC

APA do Iraí

APA do Passauna

APA do Piraquara

APA do Rio Pequeno

APA do Rio Verde

 

Localização das áreas de proteção ambiental da RMC
Localização das áreas de proteção ambiental da RMC