Encaminhamento

A Portaria que regulamenta o envio e formato de documentos para abertura de processo digital relativo à emissão de Consulta Prévia, Anuência Prévia, Parecer e Informação no âmbito da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, é a Portaria AMEP n° 16, de 14 de abril de 2023 .

Listagem das documentações necessárias para emissão de Consulta prévia:

A Consulta Prévia será emitida para desmembramentos, loteamentos, condomínio de lotes, condomínios inseridos em área de manancial, APAs e UTPs, e para REURB

ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Consulta Prévia deverá ser feito pelo Município.

I. Requerimento, conforme modelo descrito no Anexo IV , quando o interessado for particular ou ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Consulta Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no Anexo II ;

II. Procuração quando o requerente não for o proprietário do imóvel;

III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição de azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias;

IV. Projeto preliminar e planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo no mínimo:

a) limites e confrontantes;

b) área total do empreendimento;

c) vias limítrofes;

d) apresentação em escala legível;

e) coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;

f) imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;

g) cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo.

h) delimitação de vegetação nativa, quando houver;

i) edificações existentes, quando houver;

V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;

 

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Listagem das documentações necessárias para emissão de Anuência prévia:

Anuência prévia para desmembramento

ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.

I. Ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no Anexo II ;

II. Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal, atestando que o projeto está em conformidade com o Plano Diretor e legislações municipais vigentes e que a área, objeto do empreendimento em questão, é servida de Infraestrutura básica, conforme modelo descrito no anexo III ;

III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do protocolo no Município;

IV. Projeto Urbanístico com planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo detalhes, quadro estatístico, conforme modelo descrito no Anexo VI , contendo no mínimo:

a)  limites e confrontantes;

b)  área total do empreendimento;

c)  vias limítrofes;

d)  apresentação em escala legível;

e)  coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;

f)   imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;

g)  cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo;

V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;

VI. Licenciamento Ambiental para desmembramento, quando exigível pela legislação, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão ambiental competente;

*(Na ausência da documentação necessária, o processo será respondido através de Consulta Prévia, contendo as informações legais e necessárias para aprovação).

Anuência prévia para condomínios inseridos em área de manancial, APAs, UTPs, loteamentos e condomínios de lotes:

ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.

I. Ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no Anexo II ;

II. Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal, atestando que o projeto está em conformidade com o Plano Diretor e legislações municipais vigentes e que a área, objeto do empreendimento em questão, é servida de infraestrutura básica, conforme modelo descrito no Anexo III ;

III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contatos a partir da data de abertura do protocolo no Município;

IV. Projeto Urbanístico com planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo detalhes, quadro estatístico, de acordo com as Normas Técnicas brasileiras, contendo no mínimo:

a)  limites e confrontantes;

b)  área total do empreendimento;

c)  vias limítrofes;

d)  apresentação em escala legível;

e)  coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;

f)   imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;

g)  cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo;

V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;

VI. Licenciamento Ambiental emitido pelo órgão ambiental competente, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão;

VII. Documento emitido pela SANEPAR ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de atendimento de Água e Esgoto;

VIII. Documento emitido pela COPEL ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de fornecimento de Energia Elétrica;

IX. Quando motivada a necessidade pelo técnico responsável pela análise do requerimento, poderão ser exigidos documentos e projetos complementares com sua devida ART ou RRT, além daqueles descritos nos incisos acima, tais como:

a)  mapas de restrições ambientais ou mapas de uso do solo quando o imóvel possuir área remanescente da vegetação nativa ou restrições ambientais, tais como: alta declividade, área geologicamente fragilizada área hidromórfica;

b)  levantamento topográfico planialtimétrico;

c)  entre outros elencados pelo técnico responsável pela análise, quando se demonstrarem benéficos à compreensão do projeto.

*(Na ausência da documentação necessária, o processo será respondido através de Consulta Prévia, contendo as informações legais e necessárias para aprovação).

Anuência prévia para regularização fundiária urbana

ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.

I. Ofício emitido pelo Município, contendo os dados da área a ser regularizada e a data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no Anexo II ;

II. Certidão emitida pelo Município, atestando a viabilidade, a infraestrutura e a modalidade do núcleo a ser regularizado, conforme modelo descrito no Anexo III ;

a)  Caso não haja infraestrutura básica deverá ser apresentado cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;

b)  Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definida na alínea a) acima.

III. Cópia da(s) Matrícula(s) e/ou transcrição(ões) da(s) área(s), quando houver, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do protocolo no Município;

IV. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA, e/ou outro documento emitido por órgão ou conselho de classe com competência semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;

V. Aprovação ambiental emitido pelo órgão ambiental competente, quando exigível pela legislação, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão;

VI. Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;

VII. Quando motivada a necessidade pelo técnico responsável pela análise do requerimento, poderão ser exigidos documentos e projetos complementares com sua devida ART ou RRT, além daqueles descritos nos incisos acima, tais como:

a)  mapas de restrições ambientais ou mapas de uso do solo quando o imóvel possuir área remanescente da vegetação nativa ou restrições ambientais, tais como: alta declividade, área geologicamente fragilizada área hidromórfica;

b)  levantamento topográfico planialtimétrico;

c)  documento emitido pela SANEPAR ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de abastecimento de Água e Esgoto;

d)  documento emitido pela COPEL ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de abastecimento de Energia Elétrica;

e)  estudo técnico ambiental contendo proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento;

f)   estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei;

g)  entre outros elencados pelo técnico responsável pela análise, quando se demonstrarem benéficos à compreensão do projeto.

VIII. Projeto Urbanístico de regularização fundiária, contendo, no mínimo indicação:

a)  das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;

b)  das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;

c)  quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;

d)  dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;

e)  de eventuais áreas já usucapidas;

f)   das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;

g)  das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;

h)  das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;

i)   as áreas destinadas a uso público, quando for o caso;

j)   de outros requisitos que sejam definidos pelo Município.

IX. Imagens históricas em uma linha do tempo, quando for possível;

X. Imagens do local (preferencialmente de áreas estratégicas para comprovação da consolidação da área).

Observações

a) Quando necessário, o técnico responsável pela análise do projeto na AMEP poderá entrar em contato com o interessado, a fim de solicitar documentos ou informações faltantes ou complementares, bem como solicitar alguma correção que se fizer necessária no projeto. Esses possíveis contatos por telefone serão anotados no processo com a devida ciência do interessado. Tal procedimento visa agilizar o processo de análise e aprovação dos processos protocolados.

b) Para emissão de Anuência Prévia pela AMEP para loteamentos populares ou de interesse social, a Prefeitura Municipal deverá demonstrar cadastramento dos interessados, com detalhamento do perfil sócio-econômico dos compradores, especificando o comprometimento da renda familiar dos mesmos, bem como comprovação de que não possui nenhum bem imóvel em seu nome. Conforme estabelecido no Decreto Estadual n.º 2520/2004.

c) Se for o caso, poderão ser exigidos pareceres de outros órgãos municipais ou estaduais competentes.

d) A abertura do processo digital para emissão da Consulta ou Anuência Prévia ocorrerá por meio do sistema eProtocolo, disponível no endereço, http://www.amep.pr.gov.br/.