Encaminhamento
A Portaria que regulamenta o envio e formato de documentos para abertura de processo digital relativo à emissão de Consulta Prévia, Anuência Prévia, Parecer e Informação no âmbito da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, é a
.Listagem das documentações necessárias para emissão de Consulta prévia:
A Consulta Prévia será emitida para desmembramentos, loteamentos, condomínio de lotes, condomínios inseridos em área de manancial, APAs e UTPs, e para REURB
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Consulta Prévia poderá ser feito pelo Município ou pelo proprietário do imóvel ou terceiro. Em caso de solicitação feita por procurador, deverão ser juntados os documentos que comprovem a outorga de poderes e, em caso de procuração outorgada por instrumento particular, cópias dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
I. Requerimento, conforme modelo descrito no
, quando o interessado for particular ou ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Consulta Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no ;II. Procuração quando o requerente não for o proprietário do imóvel;
III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição de azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias;
IV. Projeto preliminar e planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo no mínimo:
a) limites e confrontantes;
b) área total do empreendimento;
c) vias limítrofes;
d) apresentação em escala legível;
e) coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;
f) imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;
g) cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo.
h) delimitação de vegetação nativa, quando houver;
i) edificações existentes, quando houver;
V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
Encaminhe sua Consulta Prévia aqui
Listagem das documentações necessárias para emissão de Anuência prévia:
Anuência prévia para desmembramento
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.
I. Ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no
;II. Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal, atestando que o projeto está em conformidade com o Plano Diretor e legislações municipais vigentes e que a área, objeto do empreendimento em questão, é servida de Infraestrutura básica, conforme modelo descrito no
;III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do protocolo no Município;
IV. Projeto Urbanístico com planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo detalhes, quadro estatístico, conforme modelo descrito no
, contendo no mínimo:a) limites e confrontantes;
b) área total do empreendimento;
c) vias limítrofes;
d) apresentação em escala legível;
e) coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;
f) imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;
g) cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo;
V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
VI. Licenciamento Ambiental para desmembramento, quando exigível pela legislação, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão ambiental competente;
*(Na ausência da documentação necessária, o processo será respondido através de Consulta Prévia, contendo as informações legais e necessárias para aprovação).
Anuência prévia para condomínios inseridos em área de manancial, APAs, UTPs, loteamentos e condomínios de lotes:
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.
I. Ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no
;II. Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal, atestando que o projeto está em conformidade com o Plano Diretor e legislações municipais vigentes e que a área, objeto do empreendimento em questão, é servida de infraestrutura básica, conforme modelo descrito no
;III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contatos a partir da data de abertura do protocolo no Município;
IV. Projeto Urbanístico com planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo detalhes, quadro estatístico, de acordo com as Normas Técnicas brasileiras, contendo no mínimo:
a) limites e confrontantes;
b) área total do empreendimento;
c) vias limítrofes;
d) apresentação em escala legível;
e) coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;
f) imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;
g) cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo;
V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
VI. Licenciamento Ambiental emitido pelo órgão ambiental competente, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão;
VII. Documento emitido pela SANEPAR ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de atendimento de Água e Esgoto;
VIII. Documento emitido pela COPEL ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de fornecimento de Energia Elétrica;
IX. Quando motivada a necessidade pelo técnico responsável pela análise do requerimento, poderão ser exigidos documentos e projetos complementares com sua devida ART ou RRT, além daqueles descritos nos incisos acima, tais como:
a) mapas de restrições ambientais ou mapas de uso do solo quando o imóvel possuir área remanescente da vegetação nativa ou restrições ambientais, tais como: alta declividade, área geologicamente fragilizada área hidromórfica;
b) levantamento topográfico planialtimétrico;
c) entre outros elencados pelo técnico responsável pela análise, quando se demonstrarem benéficos à compreensão do projeto.
*(Na ausência da documentação necessária, o processo será respondido através de Consulta Prévia, contendo as informações legais e necessárias para aprovação).
Anuência prévia para regularização fundiária urbana
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.
I. Ofício emitido pelo Município, contendo os dados da área a ser regularizada e a data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no
;II. Certidão emitida pelo Município, atestando a viabilidade, a infraestrutura e a modalidade do núcleo a ser regularizado, conforme modelo descrito no
;a) Caso não haja infraestrutura básica deverá ser apresentado cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
b) Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definida na alínea a) acima.
III. Cópia da(s) Matrícula(s) e/ou transcrição(ões) da(s) área(s), quando houver, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do protocolo no Município;
IV. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA, e/ou outro documento emitido por órgão ou conselho de classe com competência semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
V. Aprovação ambiental emitido pelo órgão ambiental competente, quando exigível pela legislação, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão;
VI. Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
VII. Quando motivada a necessidade pelo técnico responsável pela análise do requerimento, poderão ser exigidos documentos e projetos complementares com sua devida ART ou RRT, além daqueles descritos nos incisos acima, tais como:
a) mapas de restrições ambientais ou mapas de uso do solo quando o imóvel possuir área remanescente da vegetação nativa ou restrições ambientais, tais como: alta declividade, área geologicamente fragilizada área hidromórfica;
b) levantamento topográfico planialtimétrico;
c) documento emitido pela SANEPAR ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de abastecimento de Água e Esgoto;
d) documento emitido pela COPEL ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de abastecimento de Energia Elétrica;
e) estudo técnico ambiental contendo proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento;
f) estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei;
g) entre outros elencados pelo técnico responsável pela análise, quando se demonstrarem benéficos à compreensão do projeto.
VIII. Projeto Urbanístico de regularização fundiária, contendo, no mínimo indicação:
a) das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
b) das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
c) quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
d) dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
e) de eventuais áreas já usucapidas;
f) das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
g) das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;
h) das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
i) as áreas destinadas a uso público, quando for o caso;
j) de outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
IX. Imagens históricas em uma linha do tempo, quando for possível;
X. Imagens do local (preferencialmente de áreas estratégicas para comprovação da consolidação da área).
Observações
a) Quando necessário, o técnico responsável pela análise do projeto na AMEP poderá entrar em contato com o interessado, a fim de solicitar documentos ou informações faltantes ou complementares, bem como solicitar alguma correção que se fizer necessária no projeto. Esses possíveis contatos por telefone serão anotados no processo com a devida ciência do interessado. Tal procedimento visa agilizar o processo de análise e aprovação dos processos protocolados.
b) Para emissão de Anuência Prévia pela AMEP para loteamentos populares ou de interesse social, a Prefeitura Municipal deverá demonstrar cadastramento dos interessados, com detalhamento do perfil sócio-econômico dos compradores, especificando o comprometimento da renda familiar dos mesmos, bem como comprovação de que não possui nenhum bem imóvel em seu nome. Conforme estabelecido no Decreto Estadual n.º 2520/2004.
c) Se for o caso, poderão ser exigidos pareceres de outros órgãos municipais ou estaduais competentes.
d) A abertura do processo digital para emissão da Consulta ou Anuência Prévia ocorrerá por meio do sistema eProtocolo, disponível no endereço, http://www.amep.pr.gov.br/.