Encaminhamento
A Portaria que regulamenta o envio e formato de documentos para abertura de processo digital relativo à emissão de Consulta Prévia, Anuência Prévia, Parecer e Informação no âmbito da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, é a
.Listagem das documentações necessárias para emissão de Consulta prévia:
A Consulta Prévia será emitida para desmembramentos, loteamentos, condomínio de lotes, condomínios inseridos em área de manancial, APAs e UTPs, e para REURB
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Consulta Prévia deverá ser feito pelo Município.
I. Requerimento, conforme modelo descrito no
, quando o interessado for particular ou ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Consulta Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no ;II. Procuração quando o requerente não for o proprietário do imóvel;
III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição de azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias;
IV. Projeto preliminar e planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo no mínimo:
a) limites e confrontantes;
b) área total do empreendimento;
c) vias limítrofes;
d) apresentação em escala legível;
e) coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;
f) imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;
g) cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo.
h) delimitação de vegetação nativa, quando houver;
i) edificações existentes, quando houver;
V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
Encaminhe sua Consulta Prévia aqui
Listagem das documentações necessárias para emissão de Anuência prévia:
Anuência prévia para desmembramento
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.
I. Ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no
;II. Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal, atestando que o projeto está em conformidade com o Plano Diretor e legislações municipais vigentes e que a área, objeto do empreendimento em questão, é servida de Infraestrutura básica, conforme modelo descrito no
;III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do protocolo no Município;
IV. Projeto Urbanístico com planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo detalhes, quadro estatístico, conforme modelo descrito no
, contendo no mínimo:a) limites e confrontantes;
b) área total do empreendimento;
c) vias limítrofes;
d) apresentação em escala legível;
e) coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;
f) imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;
g) cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo;
V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
VI. Licenciamento Ambiental para desmembramento, quando exigível pela legislação, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão ambiental competente;
*(Na ausência da documentação necessária, o processo será respondido através de Consulta Prévia, contendo as informações legais e necessárias para aprovação).
Anuência prévia para condomínios inseridos em área de manancial, APAs, UTPs, loteamentos e condomínios de lotes:
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.
I. Ofício emitido pela Prefeitura Municipal, contendo os dados do imóvel e data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no
;II. Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Municipal, atestando que o projeto está em conformidade com o Plano Diretor e legislações municipais vigentes e que a área, objeto do empreendimento em questão, é servida de infraestrutura básica, conforme modelo descrito no
;III. Cópia da Matrícula do Imóvel, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contatos a partir da data de abertura do protocolo no Município;
IV. Projeto Urbanístico com planta de situação da área, desenvolvido e assinado digitalmente por técnico com habilitação para tal, contendo detalhes, quadro estatístico, de acordo com as Normas Técnicas brasileiras, contendo no mínimo:
a) limites e confrontantes;
b) área total do empreendimento;
c) vias limítrofes;
d) apresentação em escala legível;
e) coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) e datum SAD69 ou Sirgas 2000;
f) imagem aérea, via satélite, atualizada com identificação do perímetro do imóvel;
g) cotas de amarração até a rua, devidamente nomeada, e/ou rio mais próximo;
V. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou outro documento emitido por órgão com capacitação semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
VI. Licenciamento Ambiental emitido pelo órgão ambiental competente, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão;
VII. Documento emitido pela SANEPAR ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de atendimento de Água e Esgoto;
VIII. Documento emitido pela COPEL ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de fornecimento de Energia Elétrica;
IX. Quando motivada a necessidade pelo técnico responsável pela análise do requerimento, poderão ser exigidos documentos e projetos complementares com sua devida ART ou RRT, além daqueles descritos nos incisos acima, tais como:
a) mapas de restrições ambientais ou mapas de uso do solo quando o imóvel possuir área remanescente da vegetação nativa ou restrições ambientais, tais como: alta declividade, área geologicamente fragilizada área hidromórfica;
b) levantamento topográfico planialtimétrico;
c) entre outros elencados pelo técnico responsável pela análise, quando se demonstrarem benéficos à compreensão do projeto.
*(Na ausência da documentação necessária, o processo será respondido através de Consulta Prévia, contendo as informações legais e necessárias para aprovação).
Anuência prévia para regularização fundiária urbana
ATENÇÃO: O encaminhamento do processo para Anuência Prévia poderá ser feito apenas pela Prefeitura Municipal.
I. Ofício emitido pelo Município, contendo os dados da área a ser regularizada e a data de abertura do protocolo no município, solicitando a Anuência Prévia do empreendimento, conforme modelo descrito no
;II. Certidão emitida pelo Município, atestando a viabilidade, a infraestrutura e a modalidade do núcleo a ser regularizado, conforme modelo descrito no
;a) Caso não haja infraestrutura básica deverá ser apresentado cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
b) Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definida na alínea a) acima.
III. Cópia da(s) Matrícula(s) e/ou transcrição(ões) da(s) área(s), quando houver, contendo a descrição dos azimutes e distâncias, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do protocolo no Município;
IV. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA, e/ou outro documento emitido por órgão ou conselho de classe com competência semelhante, recolhidos de acordo com o projeto e/ou laudo apresentado;
V. Aprovação ambiental emitido pelo órgão ambiental competente, quando exigível pela legislação, acompanhado das pranchas do projeto devidamente autenticadas pelo órgão;
VI. Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;
VII. Quando motivada a necessidade pelo técnico responsável pela análise do requerimento, poderão ser exigidos documentos e projetos complementares com sua devida ART ou RRT, além daqueles descritos nos incisos acima, tais como:
a) mapas de restrições ambientais ou mapas de uso do solo quando o imóvel possuir área remanescente da vegetação nativa ou restrições ambientais, tais como: alta declividade, área geologicamente fragilizada área hidromórfica;
b) levantamento topográfico planialtimétrico;
c) documento emitido pela SANEPAR ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de abastecimento de Água e Esgoto;
d) documento emitido pela COPEL ou Concessionária Municipal, comprovando a viabilidade técnica de abastecimento de Energia Elétrica;
e) estudo técnico ambiental contendo proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento;
f) estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei;
g) entre outros elencados pelo técnico responsável pela análise, quando se demonstrarem benéficos à compreensão do projeto.
VIII. Projeto Urbanístico de regularização fundiária, contendo, no mínimo indicação:
a) das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias, existentes ou projetadas;
b) das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, localização, nome do logradouro e número de sua designação cadastral, se houver;
c) quando for o caso, das quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
d) dos logradouros, espaços livres, áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
e) de eventuais áreas já usucapidas;
f) das medidas de adequação para correção das desconformidades, quando necessárias;
g) das medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e relocação de edificações, quando necessárias;
h) das obras de infraestrutura essencial, quando necessárias;
i) as áreas destinadas a uso público, quando for o caso;
j) de outros requisitos que sejam definidos pelo Município.
IX. Imagens históricas em uma linha do tempo, quando for possível;
X. Imagens do local (preferencialmente de áreas estratégicas para comprovação da consolidação da área).
Observações
a) Quando necessário, o técnico responsável pela análise do projeto na AMEP poderá entrar em contato com o interessado, a fim de solicitar documentos ou informações faltantes ou complementares, bem como solicitar alguma correção que se fizer necessária no projeto. Esses possíveis contatos por telefone serão anotados no processo com a devida ciência do interessado. Tal procedimento visa agilizar o processo de análise e aprovação dos processos protocolados.
b) Para emissão de Anuência Prévia pela AMEP para loteamentos populares ou de interesse social, a Prefeitura Municipal deverá demonstrar cadastramento dos interessados, com detalhamento do perfil sócio-econômico dos compradores, especificando o comprometimento da renda familiar dos mesmos, bem como comprovação de que não possui nenhum bem imóvel em seu nome. Conforme estabelecido no Decreto Estadual n.º 2520/2004.
c) Se for o caso, poderão ser exigidos pareceres de outros órgãos municipais ou estaduais competentes.
d) A abertura do processo digital para emissão da Consulta ou Anuência Prévia ocorrerá por meio do sistema eProtocolo, disponível no endereço, http://www.amep.pr.gov.br/.