Câmara técnica vai disciplinar concessão de autorizações florestais 20/11/2015 - 11:43

O Governo do Estado instituiu a Câmara Técnica Florestal pela Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 003/2015. A câmara foi criada para aprimorar o controle sobre retirada de vegetação.

Serão analisadas pelo grupo as solicitações de corte raso (desmate) em áreas superiores a cinco hectares e informação de corte de manejo de bracatinga em áreas acima de 20 hectares ao ano.

A câmara contará com 30 técnicos do IAP formados em engenharia florestal, engenharia agronômica e biologia, que vão analisar procedimentos e os projetos das solicitações. Esses servidores deverão fazer vistorias, emissão de laudos e pareceres técnicos sobre as solicitações analisadas.

“São todos servidores de carreira e já trabalham na área florestal no IAP. Colocar todos juntos neste grupo é incentivar a discussão nos processos, para que se tenha maior segurança técnica e jurídica”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Somente neste ano, até 18 de novembro, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) recebeu mais de três mil solicitações de autorizações ou licenciamentos para exploração vegetal, sendo 433 solicitações de corte raso e mais de 100 solicitações para manejo de bracatinga.

Em 2014, foram 4.800 solicitações - 560 para corte raso de vegetação e 240 autorizações para manejo de bracatinga.

LITORAL - Para os municípios do Litoral ficará a cargo da Câmara Técnica Florestal qualquer solicitação de supressão de vegetação. Nesse caso, após feito o parecer técnico pela câmara, as solicitações deverão ser encaminhadas para o Conselho do Litoral para anuência, como pré-requisito para emissão da autorização ou licenciamento ambiental pelo IAP.

As autorizações que estão inseridas no Sistema Estadual de Recomposição Florestal Obrigatória (Serflor) ou no Documento de Origem Florestal (DOF) só serão validadas se forem assinadas pelo coordenador da Câmara Técnica Florestal.

CORTE RASO - É a supressão de toda vegetação existente sobre uma determinada área, normalmente para fins de conversão para usos alternativos, como agropecuário, florestal, mineração ou imobiliário quando localizado em área urbana.

Segundo a Lei Federal 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica), as autorizações para corte raso devem ser compensadas por meio de reflorestamento com espécies nativas, preferencialmente no próprio local ou na mesma microbacia hidrográfica.