Casas populares financiadas pelo poder público terão energia solar 26/04/2018 - 09:33
A governadora Cida Borghetti sancionou, no dia 25 de abril, a lei que prevê instalação obrigatória de painéis solares, para aquecimento de água, em habitações populares financiadas pelo poder público, em todo o Paraná. O projeto de lei 34/2015 é de autoria do deputado Anibelli Neto. “É uma medida importante porque permitirá às famílias economizarem com energia, sem perder em conforto. Apoiamos a iniciativa, porque vem ao encontro também da nossa visão de crescimento com sustentabilidade”, disse Cida.
Pela lei, torna-se obrigatório o uso de aquecimento solar em habitações populares construídas com recursos públicos federais, estaduais ou municipais, minimizando o valor gasto com energia elétrica, através da substituição dos chuveiros elétricos tradicionais por aquecedores solares.
O sistema de aquecimento deverá ser dimensionado para atender, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água da unidade. A definição de aquecedor solar a ser utilizado nas unidades de habitação popular seguirá as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com eficiência comprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O deputado Anibelli Neto disse que a medida pretende contribuir com a qualidade de vida da população, evitar os apagões e reduzir o custo de vida. “É uma questão de estratégia que se justifica não só pela perspectiva da economia de energia, mas também pela diminuição de emissão de gases de efeito estufa e pela geração de emprego e renda, principalmente para a população de baixa renda”, disse.
Pela lei, torna-se obrigatório o uso de aquecimento solar em habitações populares construídas com recursos públicos federais, estaduais ou municipais, minimizando o valor gasto com energia elétrica, através da substituição dos chuveiros elétricos tradicionais por aquecedores solares.
O sistema de aquecimento deverá ser dimensionado para atender, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água da unidade. A definição de aquecedor solar a ser utilizado nas unidades de habitação popular seguirá as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com eficiência comprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O deputado Anibelli Neto disse que a medida pretende contribuir com a qualidade de vida da população, evitar os apagões e reduzir o custo de vida. “É uma questão de estratégia que se justifica não só pela perspectiva da economia de energia, mas também pela diminuição de emissão de gases de efeito estufa e pela geração de emprego e renda, principalmente para a população de baixa renda”, disse.