Corregedoria-Geral da Justiça reforça necessidade da anuência da Comec na aprovação de loteamentos 27/05/2019 - 10:20
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná emitiu decisão, na última quinta-feira (23), reforçando a necessidade de que os Ofícios de Registros de Imóveis das Comarcas inseridas na Região Metropolitana de Curitiba, somente procedam a averbação de loteamentos, desmembramentos e de condomínios inseridos em área de manancial, que possuam anuência prévia por parte da Comec.
A decisão busca corrigir e orientar registradores de imóveis da Região Metropolitana de Curitiba, que estavam procedendo com as averbações sem exigir a anuência do órgão, e está baseada nas Leis: Lei Complementar Estadual 139/11, Lei de Parcelamento do Solo Urbano )Lei Federal 6.766/79), Decreto Estadual 745/15 e artigos 571 e 590 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná.
Segundo especialistas, a decisão é uma importante ação no sentido de garantir que os empreendimentos estejam de acordo com Leis Ambientais, Planos Diretores Municipais, Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana, entre outras diretrizes, e trará mais segurança, principalmente, para pessoas que estão em busca de um terreno ou imóvel para comprar. “Qualquer empreendimento que esteja em desacordo com as diretrizes analisadas pela Comec, poderá apresentar uma série de transtornos como a falta de malha viária, falta de equipamentos públicos, falta de atendimento do transporte coletivo, estar em áreas de risco e até mesmo colocar em risco a qualidade hídrica da Região. Ninguém que busca adquirir um terreno ou imóvel, seja para morar ou investir, deseja correr esse risco”, destacou Gilson Santos – presidente da Comec.
De acordo com a decisão, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná irá emitir um ofício-circular orientando a todos os registradores de imóveis das comarca integrantes da Região Metropolitana de Curitiba, para que observem tal orientação sob pena de atuarem em desacordo com as legislações Estaduais e Federais. Por fim, o mesmo ofício-circular será encaminhado aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial.
Confira a decisão na íntegra você confere
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