PR discute Lei de Educação Ambiental em diversas regiões 05/06/2013 - 11:07

A rodada de discussões sobre a regulamentação da Lei Estadual de Educação Ambiental foi concluída no dia 04 de junho, em Paranaguá. Esta foi a quarta e última etapa do Seminário Política de Educação Ambiental do Paraná, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em parceria com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público.

As discussões, que também aconteceram em Curitiba, Londrina e Cascavel, envolveram mais de 800 pessoas. O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explica que o objetivo dos encontros foi ouvir as sugestões da sociedade regionalmente. "Durante os seminários as equipes de trabalho identificaram ações regionais de educação ambiental, assim como o grau de importância que a sociedade dá para o tema", disse.

Segundo o coordenador de Educação Ambiental da secretaria, Paulo Roberto Castella, os apontamentos da sociedade civil são importantíssimos. “Os debates realizados do interior do Estado ao litoral, por meio de consulta pública, são um exemplo inédito no Brasil quando falamos de regulamentação de lei”.

RELEVÂNCIA - Em clima de comemoração pela semana do meio ambiente, autoridades do litoral ressaltaram a importância da regulamentação da Lei Estadual de Educação Ambiental para a formação das próximas gerações, tanto de estudantes como de educadores. "A realização do evento para a nossa cidade é histórico. O governo está nos dando fundamento para boas ações educativas”, disse o secretário do Meio Ambiente de Paranaguá, Marcelo Roque.

O vice-diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar), Sydnei Kempa, destacou a importância do debate para o litoral paranaense. “A participação da sociedade local é fundamental para organização dos documentos que irão orientar a educação ambiental no nosso Estado".

TEMA INTERDISCIPLINAR - De acordo com a Lei Estadual de Educação Ambiental, as escolas deverão incluir no seu projeto pedagógico o documento que contém as diretrizes e normas da proposta, sem necessariamente criar uma disciplina específica para a educação ambiental, como explica a conselheira do Conselho Estadual de Educação, Maria Arlete Rosa. "Os seminários serviram para a organização dos planejamentos curriculares, que deverão trabalhar a educação ambiental de forma interdisciplinar".

A educação ambiental deve ser inserida no ano que vem no planejamento curricular das instituições de ensino paranaenses públicas e privadas, na educação básica, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além da educação superior, educação especial, educação profissional, educação de jovens e adultos e educação de comunidades tradicionais.

A ideia é alinhar as ações já existentes – desenvolvidas por entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada – com a Lei Estadual de Educação Ambiental, que estabelece as diretrizes, objetivos e conceitos para nortear as ações de todos os segmentos e em todos os níveis de ensino formal e não formal.

O Paraná tem 2,7 mil escolas na rede pública de ensino e outras 2 mil escolas particulares registradas na base de dados do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinep-PR), que abrange 211 municípios.

LEI - A Lei 17.505/13, que cria a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental no Paraná, tem como diretrizes curriculares três eixos norteadores, que escolas estaduais e universidades devem seguir. O primeiro é o de possuir um espaço físico sustentável, com uso racional da água e energia, além do reaproveitamento de resíduos sólidos. O segundo trata da gestão escolar que as instituições desenvolvem por meio do Projeto Político Pedagógico, enquanto as universidades trabalham com o Plano de Desenvolvimento Institucional. Por último, a organização ambiental, que deve trabalhar a educação ambiental no âmbito dos conteúdos curriculares.

A Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná foi criada em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), sancionada em 1999, e do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), articulada com o sistema de meio ambiente e educação em âmbito federal, estadual e municipal.