Prazo de validade de cartão transporte para pessoas com deficiência é ampliado 09/04/2019 - 14:20

GIlson Santos em pé falando para grupo de pessoas na sala de reunião do palácio do Iguaçu


O Governador Carlos Massa Ratinho Junior e o Presidente da Comec Gilson Santos, assinaram na manhã desta terça-feira (09), a portaria nº 15/2019, que amplia o prazo de validade dos cartões de ônibus da Rede Integrada de Transporte – RIT, com isenção para pessoas com deficiência.

Atualmente, o prazo de validade dos cartões é de 1 ano, o que exige dos usuários o comparecimento anual à Central de Atendimento da Metrocard (empresa que opera o transporte metropolitano), munido de documentos, para solicitar sua renovação. Com a nova portaria, o prazo passa a ser de 4 anos, facilitando assim a vida desses usuários. No caso de pessoa com doença crônica, a validade do cartão será de 2 anos.

Durante sua fala, o Governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou a importância da ação na busca por um governo inovador como tem defendido: "A inovação não se faz apenas com tecnologia. Se faz com olhar humano. Com medidas muitas vezes simples, mas que melhoram a vida das pessoas. É este governo que estamos construindo".

Para o presidente da Comec Gilson Santos a ação é mais uma demonstração do comprometimento desta gestão com a melhoria do transporte coletivo: “nas últimas semanas ampliamos a linha Sta. Cândida / Q. Barras para atender o Hospital Angelina Caron. Criamos a linha Ferrari / Hospital do Rocio, que irá levar pacientes e funcionários até o hospital do Rocio. E hoje assinamos esta portaria alterando nosso regulamento e ampliando o prazo de validade do cartão para pessoas com deficiência. Em pouco tempo já apresentamos resultados que trarão impacto muito positivo na vida de centenas de pessoas. Esse é o resultado de um governo ágil, inovador e comprometido com as questões do transporte e, claro, com os que mais precisam".

A portaria tem como finalidade adequar o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitana às normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei Estadual n.º 18.419/2015), e além de alterar o prazo de validade dos cartões, fará correções de nomenclaturas e tornará dispensada a apresentação de laudo médico nos casos de pessoas com deficiência permanente.

A alteração do prazo passará a valer apenas para novos cartões. Os cartões atuais continuam tendo a mesma validade da data da sua emissão.

Estiveram presentes no evento de assinatura da portaria o Secretário de Desenvolvimento Urbano João Ortega, o vereador de Curitiba Pier Petruzziello, os deputados estaduais Marcio Pacheco, Cobra Repórter e Soldado Fruet, o diretor do Departamento de Apoio à Pessoa com Deficiência Felipe Braga Côrtes.

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