Quatro Barras e Londrina podem licenciar atividades ambientais 16/03/2015 - 16:55
Mais dois municípios paranaenses estão autorizados para licenciar e fiscalizar atividades ambientais de impacto local. O secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, assinou as habilitações para os municípios de Londrina e de Quatro Barras, aprovadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Os municípios comprovaram que atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente. Com Londrina e Quatro Barras, o Paraná totaliza 14 municípios com autonomia para atividades ambientais de impacto local.
“A descentralização responsável da gestão ambiental local é um grande avanço, tanto para o Estado como para os municípios, que passam a colocar o Meio Ambiente na agenda de serviços e de debate com a suas comunidades”, afirmou Soavinski.
A descentralização das atividades ambientais de impacto local é prevista na Lei Complementar Federal nº 140/2011. No Paraná, uma Resolução nº 088/2013 do Conselho Estadual de Meio Ambiente a tornou ainda mais criteriosa a medida.
Entre as exigências, os municípios precisam comprovar que têm profissionais técnicos aptos para as tarefas, Conselho e Fundo Municipal de Meio Ambiente e Plano Diretor Municipal aprovado, além de normas ambientais.
COMO FUNCIONA – Na prática, os municípios autorizados podem emitir licenças para empreendimentos como indústrias e serviços de pequeno e médio porte, como escolas, supressão de vegetação em área urbana, supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavacar, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor, entre outros, além da fiscalização de crimes ambientais. Os empreendimentos de grande porte continuam dependendo de licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o repasse de algumas das atribuições do órgão para os municípios, além de atender a legislação, dá mais autonomia às cidades e garante maior agilidade ao usuário ambiental.
“Para o usuário ambiental, o retorno às suas solicitações deverá ser mais rápido e eficiente uma vez que a demanda será divida com os municípios. O IAP continuará dando todo apoio necessário para as prefeituras e poderá atuar com melhor qualidade no monitoramento, fiscalização e licenciamento ambiental dos empreendimentos que mais poluem e degradam o meio ambiente”, diz o presidente do Instituto.
O pedido dos municípios é avaliado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e também pelo Instituto Ambiental do Paraná. Após a aprovação, o Estado faz a capacitação dos profissionais do município para usarem o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). A ferramenta coloca à disposição das prefeituras todas as informações sobre licenciamentos.
Os municípios paranaenses com atividades ambientais descentralizadas são Londrina, Quatro Barras, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.
Os municípios comprovaram que atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente. Com Londrina e Quatro Barras, o Paraná totaliza 14 municípios com autonomia para atividades ambientais de impacto local.
“A descentralização responsável da gestão ambiental local é um grande avanço, tanto para o Estado como para os municípios, que passam a colocar o Meio Ambiente na agenda de serviços e de debate com a suas comunidades”, afirmou Soavinski.
A descentralização das atividades ambientais de impacto local é prevista na Lei Complementar Federal nº 140/2011. No Paraná, uma Resolução nº 088/2013 do Conselho Estadual de Meio Ambiente a tornou ainda mais criteriosa a medida.
Entre as exigências, os municípios precisam comprovar que têm profissionais técnicos aptos para as tarefas, Conselho e Fundo Municipal de Meio Ambiente e Plano Diretor Municipal aprovado, além de normas ambientais.
COMO FUNCIONA – Na prática, os municípios autorizados podem emitir licenças para empreendimentos como indústrias e serviços de pequeno e médio porte, como escolas, supressão de vegetação em área urbana, supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavacar, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor, entre outros, além da fiscalização de crimes ambientais. Os empreendimentos de grande porte continuam dependendo de licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o repasse de algumas das atribuições do órgão para os municípios, além de atender a legislação, dá mais autonomia às cidades e garante maior agilidade ao usuário ambiental.
“Para o usuário ambiental, o retorno às suas solicitações deverá ser mais rápido e eficiente uma vez que a demanda será divida com os municípios. O IAP continuará dando todo apoio necessário para as prefeituras e poderá atuar com melhor qualidade no monitoramento, fiscalização e licenciamento ambiental dos empreendimentos que mais poluem e degradam o meio ambiente”, diz o presidente do Instituto.
O pedido dos municípios é avaliado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e também pelo Instituto Ambiental do Paraná. Após a aprovação, o Estado faz a capacitação dos profissionais do município para usarem o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). A ferramenta coloca à disposição das prefeituras todas as informações sobre licenciamentos.
Os municípios paranaenses com atividades ambientais descentralizadas são Londrina, Quatro Barras, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.