TRT determina circulação de frota mínima do transporte coletivo 15/03/2017 - 10:10

A desembargadora Marlene Teresinha Fuverski Suguimatsu, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), determinou que o Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana) mantenha em circulação uma frota mínima de 50% de ônibus durante os horários de pico e de 40% nos demais horários.

A Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) entrou ontem (14) com o pedido no TRT. No período da noite, a juíza determinou frota mínima e fixou multa de R$ 50 mil reais para o descumprimento da obrigação.