Tarifa de ônibus da região metropolitana de Curitiba tem reajuste médio de 20% 04/03/2011 - 17:20

A partir da zero hora de amanhã (sábado, 05 de março) passam a vigorar as novas tarifas do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana. Em Curitiba a passagem da Rede Integrada de Transporte (RIT) passará a custar R$ 2,50. Na região metropolitana, como há tarifas diferenciadas, o reajuste médio da rede não integrada será de 20%.

Para estabelecer o percentual de reajuste a Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) e a Urbs (Urbanização de Curitiba S/A) fizeram um estudo da planilha de custo das linhas de ônibus e das empresas que atendem a região metropolitana e que não fazem parte da rede integrada. O último reajuste concedido foi em 2007, quando houve um aumento linear de R$ 0,10. Em função da defasagem no preço, as empresas de ônibus pediam um reajuste linear de 34.5%.

“Ao analisarmos o reajuste por empresa e por linha de ônibus levamos em consideração a moda estatística de defasagem na ordem de 20% “, diz o diretor de Transportes da Comec, Carlos do Rego Almeida Filho, ao informar que se procurou tratar o bloco, buscando o equilíbrio econômico no conjunto das linhas de ônibus.

De acordo com a Comec, o reajuste ficou abaixo da inflação registrada no período de 2007 a 2011, que foi de 25.28% medida pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). Neste período houve reajuste no custo do combustível, peças, pneus, lubrificantes, dissidio coletivo dos motoristas e cobradores, custos operacionais e renovação da frota.

A recomposição no valor da tarifa é necessária para que as empresas de ônibus possam manter a qualidade de serviço e fazer a renovação da frota de ônibus. Alem disso, a Comec e a Urbs vão fiscalizar a idade máxima de utilização dos veículos de transporte coletivo. “Vamos exigir que a frota de veículos de transporte coletivo tenha uma vida útil média de 05 anos, limitada a idade máxima de 10 anos”, observa Carlos Almeida.


TABELA


A tabela da tarifa do transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba, que entra em vigor a partir do dia 05 de março, de acordo com a empresa prestadora de serviço e a linha de ônibus é a seguinte: TABELA - ANEXO