Agente de Transparência e Ouvidoria

A ouvidoria pública é espaço de controle, participação social e combate à corrupção. E sua função é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública, em relação às suas manifestações quanto a prestação de serviços e a conduta de agentes públicos. Através dela é possível realizar melhorias para toda a sociedade.

A transparência permite e incentiva o Controle Social, entendido como aquele que a sociedade exerce sobre seus representantes políticos. A função da transparência é permitir pesquisas sobre receitas, despesas, ações oficiais, contratos, licitações e funcionamento do Estado, entre outras informações.

AGENTE DE TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA

Carlos Roberto Honman

Assessor Técnico

Endereço: Rua Jacy Loureiro de Campos s/n - Palácio das Araucárias - 1° andar.

E-mail: transportes.ouvidoria@amep.pr.gov.br

Telefone: 41 3320 6900

Portaria 09/2021 - Designa servidor para desempenhar as atividades como Agente de Transparência e Ouvidoria da Amep.

PLANO DE TRABALHO

O plano de trabalho é uma ferramenta utilizada para alcançar os objetivos/propósitos de um profissional, setor ou empresa, através da organização e sistematização das informações relevantes. A planificação seja ela anual, semestral ou mensal permitem uma fácil visualização das ações a serem desenvolvidas. Devido a todo o potencial do plano de trabalho, o Agente de Transparência, com base nos atos editados pela Coordenadoria de Transparência e Controle Social - CTCS da Controladoria-Geral do Estado, publica seu plano de trabalho para o ano de 2022, de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2022 para que a sociedade, os servidores e os órgãos/entidades compreendam as atividades e possam acompanhá-las.

Plano de Trabalho 2022

Plano de Trabalho do Agente de Ouvidoria 2023 / Plano de Trabalho do Agente de Transparência 2023

Plano de Trabalho do Agente de Ouvidoria 2024 / Plano de Trabalho do Agente de Transparência 2024

ROL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), fica a autoridade máxima do órgão ou entidade obrigada a publicar, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento, o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura e o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

Relatórios

LEGISLAÇÃO

Lei nº 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Resolução nº 007/2015 - Regulamenta as competências dos Ouvidores atuantes nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Decreto nº 9.978/2014 - Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

MANUAIS

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Este material tem como espoco trazer orientações aos ouvidores e suas respectivas equipes quanto aos procedimentos a serem adotados em suas práticas profissionais.

- Publicado no site em Agosto de 2019.

Acesse aqui

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Este material traz orientações aos ouvidores e a suas respectivas equipes quanto aos procedimentos a serem adotados durante o controle da pandemia de Covid 19. .

- Publicado no site em abril de 2020.

Acesse aqui

LINKS EXTERNOS

Controladoria Geral do Estado - CGE