Controle Interno
Controle interno é o conjunto de atividades administrativas, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos para assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados, de forma confiável, concreta, eficiente e eficaz, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão até a consecução dos objetivos fixados.
AGENTE DO CONTROLE INTERNO
Bruna Petchevist
Assessora da Presidência
Endereço: Rua Jacy Loureiro de Campos s/n - Palácio das Araucárias - 1° andar.
E-mail: bruna@amep.pr.gov.br
Telefone: 41 3320 6900
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Controle Interno é determinado pela
e tem por objetivo traçar linhas de atuação para o desenvolvimento planejado das atividades de monitoramento e avaliação dos controle e atividades exercidas nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.O escopo dos procedimentos, técnicas e sistemas de controle adotados pelo Controle Interno são avaliar a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade dos controles adotados pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Cabe destacar que, por se tratar de um planejamento, as atividades e períodos de execução são apenas referenciais e, portanto, podem sofrer ajustes. Também poderão ser executadas atividades demandas não contempladas no presente plano.
RELATÓRIO ANUAL
O Relatório e Parecer do Controle Interno é um documento composto pelo resultado das avaliações realizadas pelo Agente de Controle Interno Avaliativo, bem como pelo Relatório da Controladoria-Geral do Estado contendo as avaliações do Sistema e-CGE.
Ele é regulamentado pela
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e deverá ser elaborado pelo Agente de Controle Interno Avaliativo contendo no mínimo as seguintes informações:I – Parecer acerca do fiel cumprimento das exigências do art. 74 da Constituição Federal, contemplando:
a) O cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos com esclarecimentos sobre as razões que inviabilizaram o pleno cumprimento, se for o caso;
b) A comprovação da legalidade e da avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) O exercício e o controle das operações de crédito, avais e garantias, como também dos direitos e haveres do Estado concernentes ao órgão/entidade;
d) O apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, caso o tenha ocorrido.
II – Os resultados das ações acatadas pelo órgão/entidade decorrentes da avaliação dos controles existentes feita pelo Agente de Controle Interno, com base nas orientações técnicas e nas recomendações exaradas pela Controladoria-Geral do Estado, contendo:
a) As medidas implementadas quanto às recomendações dos exercícios anteriores encaminhadas ao gestor do órgão/entidade pela Coordenadoria de Controle Interno;
b) O relatório da Controladoria Geral do Estado com as avaliações das Coordenadorias de Controle Interno, de Ouvidoria, de Corregedoria, de Transparência e Controle Social e de Integridade e Compliance.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado do Paraná - Art. 74.
Lei Estadual n° 15.524, de 05 de Junho de 2007 - Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências.
- Determina aos Agentes de Controle Interno a elaboração do Plano de Trabalho, de acordo com suas atividades e competência.
- Estabelece as diretrizes do Plano de Trabalho, referente ao exercício de 2021, dos Agentes de Controle Interno dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como os respectivos fluxos de trabalho e prazos.
- Estabelece o regramento necessário para a elaboração do Relatório e Parecer do Controle Interno, a ser encaminhado juntamente com a Prestação de Contas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 158/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2020, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA e-CGE
Este manual tem o objetivo de auxiliar e orientar na operacionalização do sistema e-CGE, quanto à avaliação dos controles internos administrativos dos órgãos/entidades geridos pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná. O sistema informatizado de avaliação dos controles internos dos órgãos/entidades será o e-CGE, que substituirá o Sistema Integrado de Avaliação e Controle – SIAC.
GUIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Este guia objetiva auxiliar e orientar o Agente de Controle Interno dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual na condução das atividades de monitoramento e avaliação das políticas públicas promovidas pelo Governo do Estado do Paraná quanto à eficiência, eficácia e efetividade.
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