Controle Interno

Controle interno é o conjunto de atividades administrativas, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos para assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados, de forma confiável, concreta, eficiente e eficaz, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão até a consecução dos objetivos fixados.

AGENTE DO CONTROLE INTERNO

Bruna Petchevist 

Assessora da Presidência

Endereço: Rua Jacy Loureiro de Campos s/n - Palácio das Araucárias - 1° andar.

E-mail: bruna@amep.pr.gov.br

Telefone: 41 3320 6900

Portaria 10/2024 - Designa servidora para desempenhar as atividades como Agente de Controle Interno da AMEP.

 

PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho  do Controle Interno é determinado pela Instrução Normativa CGE no 01/2022 e tem por objetivo traçar linhas de atuação para o desenvolvimento planejado das atividades de monitoramento e avaliação dos controle e atividades exercidas nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

O escopo dos procedimentos, técnicas e sistemas de controle adotados pelo Controle Interno são avaliar a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade dos controles adotados pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Cabe destacar que, por se tratar de um planejamento, as atividades e períodos de execução são apenas referenciais e, portanto, podem sofrer ajustes. Também poderão ser executadas atividades demandas não contempladas no presente plano.

Plano de Trabalho 2018 - 2019 eProtocolo 15.395.462-3

Plano de Trabalho 2020

Plano de Trabalho 2021

Plano de Trabalho 2022

Plano de Trabalho 2023

Plano de Trabalho 2024

RELATÓRIO ANUAL

O Relatório e Parecer do Controle Interno é um documento composto pelo resultado das avaliações realizadas pelo Agente de Controle Interno Avaliativo, bem como pelo Relatório da Controladoria-Geral do Estado contendo as avaliações do Sistema e-CGE.

Ele é regulamentado pela Instrução Normativa n° 168/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e deverá ser elaborado pelo Agente de Controle Interno Avaliativo contendo no mínimo as seguintes informações:

I – Parecer acerca do fiel cumprimento das exigências do art. 74 da Constituição Federal, contemplando:

a) O cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos com esclarecimentos sobre as razões que inviabilizaram o pleno cumprimento, se for o caso;

b) A comprovação da legalidade e da avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

c) O exercício e o controle das operações de crédito, avais e garantias, como também dos direitos e haveres do Estado concernentes ao órgão/entidade;

d) O apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, caso o tenha ocorrido.

II – Os resultados das ações acatadas pelo órgão/entidade decorrentes da avaliação dos controles existentes feita pelo Agente de Controle Interno, com base nas orientações técnicas e nas recomendações exaradas pela Controladoria-Geral do Estado, contendo:

a) As medidas implementadas quanto às recomendações dos exercícios anteriores encaminhadas ao gestor do órgão/entidade pela Coordenadoria de Controle Interno;

b) O relatório da Controladoria Geral do Estado com as avaliações das Coordenadorias de Controle Interno, de Ouvidoria, de Corregedoria, de Transparência e Controle Social e de Integridade e Compliance.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado do Paraná - Art. 74.

Lei Estadual n° 15.524, de 05 de Junho de 2007 - Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências.

Instrução Normativa n° 01/2022 - Determina aos Agentes de Controle Interno a elaboração do Plano de Trabalho, de acordo com suas atividades e competência.

Instrução Normativa n° 02/2022 - Estabelece as diretrizes do Plano de Trabalho, referente ao exercício de 2021, dos Agentes de Controle Interno dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como os respectivos fluxos de trabalho e prazos.

Instrução Normativa n° 03/2022 - Estabelece o regramento necessário para a elaboração do Relatório e Parecer do Controle Interno, a ser encaminhado juntamente com a Prestação de Contas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 158/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Instrução Normativa TCE nº 168/2021 - Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2020, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA e-CGE

Manual de utilização do Sistema e-CGE Módulo Controle Interno

Este manual tem o objetivo de auxiliar e orientar na operacionalização do sistema e-CGE, quanto à avaliação dos controles internos administrativos dos órgãos/entidades geridos pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná. O sistema informatizado de avaliação dos controles internos dos órgãos/entidades será o e-CGE, que substituirá o Sistema Integrado de Avaliação e Controle – SIAC.

 

GUIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

guia

Monitoramento e avaliação de Políticas Públicas

Este guia objetiva auxiliar e orientar o Agente de Controle Interno dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual na condução das atividades de monitoramento e avaliação das políticas públicas promovidas pelo Governo do Estado do Paraná quanto à eficiência, eficácia e efetividade.

 

LINKS EXTERNOS

Controladoria Geral do Estado - CGE

Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE