Fretamento Metropolitano
O Fretamento Metropolitano é a modalidade de transporte realizada por empresas regularmente constituídas e registradas, e que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos, com contrato específico e pagamento periódico por parte do contratante.
A delegação deste serviço, bem como as funções fiscalizatórias, de planejamento e de gestão, são exercidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR e, na Região Metropolitana de Curitiba, em conjunto com a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - Comec (Lei Complementar Estadual nº 153, de 10 de janeiro de 2013 e Decreto Estadual no 1821 , de 05 de maio de 2000).
Sendo assim, a Comec em conjunto com DER estabelecem o gerenciamento do Fretamento Metropolitano de Curitiba.
Para tal os pedidos de autorização de fretamento devem ser enviados para a Comec por meio do e-mail fretamento@comec.pr.gov.br.
Assim que aprovado, a autarquia enviará a documentação para registro e cadastro no Sistema de Transporte Comercial - STC.
O DER por sua vez irá emitir e enviar, às transportadoras, os documentos resultantes dos processos de Registro, renovação e inclusão de veículos, para execução dos serviços de fretamento na RMC, permitindo às transportadoras, que atenderem os requisitos previamente estabelecidos, efetuarem a emissão das Licenças de Fretamento Eventual – LFE e Fretamento Contínuo, via sistema STC, observada as particularidades previamente estabelecidas e ajustadas.
Os documentos necessários para a análise encontram-se em anexo:
Modelos