Instância executiva
INSTÂNCIA EXECUTIVA
À Instância Executiva compete:
I. promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Curitiba;
II. promover a programação dos serviços comuns aos municípios da Região;
III. coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando, sempre que possível, a sua unificação quanto aos serviços comuns;
IV. formular as diretrizes da política de desenvolvimento da Região;
V. aprovar o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana, bem como os planos setoriais e relativos aos serviços comuns;
VI. propor alterações na área territorial da Região;
VII. deliberar sobre a criação de empresas públicas de âmbito metropolitano;
VIII. representar a Comec, através de seu Presidente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IX. acompanhar a administração da Comec, exercendo a orientação superior de suas atividades, a supervisão dos serviços e a gestão dos recursos e patrimônio;
X. aprovar o recebimento de doações e legados; XI. aprovar o plano de trabalho e orçamento anual, bem como, o relatório anual de atividades e a prestação de contas;
XII. propor a reforma dos atos de organização interna da Comec ou a sua atualização.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no início de cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta dos seus membros.
As decisões do Conselho Deliberativo terão a forma de deliberação, sendo publicadas no Diário Oficial do Estado, e serão aprovadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros:
I. o Governador do Estado, como Presidente;
II. o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como Secretário Geral;
III. um representante da Prefeitura Municipal de Curitiba;
IV. um representante da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba;
V. um representante da Comec;
VI. um membro indicado pelo Presidente do Conselho, que desempenhe atividades relacionadas ao âmbito de atuação da Comec.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, não devendo porém, ir além do período de gestão da autoridade competente para fazer a indicação.
§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, inclusive na direção do Conselho Consultivo.
§ 3º - O Secretário Geral do Conselho Deliberativo, em suas ausências e impedimentos, designará outro Conselheiro para substitui-lo.
§ 4º - O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
ATAS DE REUNIÕES
Texto
LEGISLAÇÃO