Plano Diretor da Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu
O Decreto Estadual n° 3742, de 12 de novembro de 2008, dispõe sobre a criação da Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu na Região Metropolitana de Curitiba (AIERI), e das diretrizes gerais para sua regulamentação.
A Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu foi instituída sobre as áreas contíguas ao leito do Rio Iguaçu, no trecho compreendido entre as barragens do Rio Irai e do Rio Piraquara, e do Rio Palmital, a jusante da Estrada da Graciosa, em Pinhais, até o início da Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana (Figura 01 - baixe o arquivo em alta resolução
).
A AIERI tem como objetivos:
- promover a proteção, manutenção e recuperação ambiental e paisagística das áreas contíguas ao leito do Rio Iguaçu;
- propiciar a conservação e preservação dos biomas mais significativos;
- orientar a ocupação da área condicionando-a à sustentabilidade ambiental e paisagística;
- consolidar a diretriz de Instituição de instrumento legal de proteção das várzeas do Iguaçu, proposta constante do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Curitiba-2006;
- integrar as diversas iniciativas de ações pontuais já realizadas;
- implementar usos adequados com práticas conservacionistas em áreas consideradas aptas para tal;
- propiciar a recuperação da qualidade hídrica do Rio Iguaçu;
- proteger, recuperar e conectar (interligar) os fragmentos florestais;
- configurar corredores de biodiversidade;
- orientar a recuperação de áreas de extração mineral, incorporando-as a ações de minimização de inundações e cheias bem como de recuperação de serviços ambientais prestados pelas várzeas e usos apropriados;
- evitar a ocupação urbana inadequada às características das áreas;
- disponibilizar usos turísticos, de lazer e recreação às populações do entorno, com práticas conservacionistas e de educação ambiental;
- recuperar, recompor e valorizar a paisagem;
- valorizar o patrimônio histórico-cultural das comunidades do entorno.
Esse mesmo Decreto definiu, em seu art. 5°, a obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor do AIERI – Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu.
O Plano Diretor da AIERI foi coordenado pela Comec e finalizado no ano de 2013. A empresa responsável pela sua elaboração foi a empresa Concresolo Engenharia Ltda., com recursos do Ministério das Cidades.
A área de interesse delimitada pelo Decreto, foi definida pela curva de inundação com um tempo de recorrência de 100 anos do Rio Iguaçu.
A partir dos estudos elaborados para o Plano Diretor, o perímetro da AIERI foi revisto, sendo incorporadas as curvas de inundação referentes aos rios tributários do Rio Iguaçu, em atendimento ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto Estadual n° 3742/2008.
Destaca-se também a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual estabeleceu que não poderá haver ocupação habitacional em áreas de risco. Nesse sentido, as áreas delimitadas pelo Plano Diretor da AIERI devem ser protegidas pois são sujeitas à inundação.
No perímetro compreendido pelo Plano Diretor da AIERI também estão previstos cinco parques ambientais, sendo:
i) Parque Ambiental Palmital no município de Pinhais;
ii) Parque Ambiental Piraquara no município de Piraquara;
iii) Parque Ambiental Itaqui no município de São José dos Pinhais;
iv) Parque Metropolitano do Iguaçu nos municípios de Piraquara e São José dos Pinhais; e
v) Parque Natural do Iguaçu no município de Araucária (Figura 02 - baixe o arquivo em alta resolução
).
O Plano Diretor da AIERI, em anexo, visa disciplinar o uso dessas áreas por meio de seu zoneamento, de acordo com as características ambientais de cada trecho. (Figura 03 - baixe o arquivo em alta resolução
).
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