Sobre as Regiões Metropolitanas

A expressão “região metropolitana” surgiu na legislação brasileira através do Art. 157 § 10 da Constituição Federal de 1967:

Constituição Federal 1967

Art. 157 § 10 - A União, mediante lei complementar, poderá estabelecer regiões metropolitanas, constituídas por Municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, integrem a mesma comunidade sócio-econômica, visando à realização de serviços de interesse comum.

Uma observação: Em 1969, a Emenda Constitucional nº 1 editou novo texto constitucional, alterando a numeração do artigo para 164, mas sem alteração do conteúdo do artigo de 1967.

As primeiras regiões metropolitanas do país foram criadas apenas em 1973 com a aprovação da Lei Complementar nº 14, que em seu artigo 1º trazia:

Regiões Metropolitanas do Paraná

Lei Complementar nº 14

Art. 1º - Ficam estabelecidas, na forma do art. 164 da Constituição, as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

Em 1974, a Lei Complementar nº 20 incorporou a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Nesse mesmo ano foi criada a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana – CNPU, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, formada por representantes dos Ministérios da Fazenda, Indústria e Comércio, Transportes e Interior.

A CNPU tinha como finalidade acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas e de propor as diretrizes, estratégia e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como de acompanhar e avaliar a sua execução.

Na época, ainda sob regime militar, a instituição de regiões metropolitanas pelo Governo Federal suscitou críticas no sentido de caracterizar como uma forma de controle sobre os estados. Foi então que, após o fim do regime, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os Estados passam a ter a competência para instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

[...]

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

A partir deste momento as demais regiões metropolitanas do Estado do Paraná começam a ser instituídas. O Paraná possui atualmente 8 regiões Metropolitanas legalmente instituídas. São elas: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Toledo, Campo Mourão, Umuarama e Apucarana.

As primeiras foram a Região Metropolitana de Londrina, por meio da Lei Complementar nº 81 de 1998 e a Região Metropolitana de Maringá, por meio da Lei Complementar nº 83 de 1998. As duas foram instituídas na mesma data. Dia 17 de julho de 1998.

Em 2012 foi a vez da instituição da Região Metropolitana de Umuarama, por meio da Lei Complementar nº 149 de 2012.

E no ano de 2015, as demais regiões, sendo a Região Metropolitana de Toledo, por meio da Lei Complementar nº 184 de 2015, Região Metropolitana de Campo Mourão, por meio da Lei Complementar nº 185 de 2015, Região Metropolitana de Cascavel, por meio da Lei Complementar nº 186 de 2015 e Região Metropolitana de Apucarana, por meio da Lei Complementar nº 187 de 2015.

Em todo o País começam a surgir diversas regiões metropolitanas. Segundo o IBGE atualmente existem 77 regiões metropolitanas no Brasil.

Em 2015, porém, houve outra importante mudança. A promulgação da Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 - Estatuto da Metrópole.

O Estatuto da Metrópole estabeleceu diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. Pela primeira vez uma legislação vinculou a criação de regiões metropolitanas com a realização de estudos técnicos e critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Foi neste sentido que a Secretaria das Cidades, por meio do PARANACIDADE, elaborou, em 2017, a Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná. E estudo promoveu uma revisão na organização territorial do Estado, propondo a correta categorização e qualificação das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões.